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Procon municipal completa cinco anos de existência

Órgão atua na proteção e defesa dos direitos dos consumidores

13/03/2024 às 20h21
Por: Redação
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Procon Municipal de Teresina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), comemora nesta sexta-feira (15), cinco anos de serviços prestados à população, data em que também é celebrado o Dia do Consumidor.

E para essa comemoração dupla os fornecedores dos serviços essenciais de água e energia estarão dentro das instalações do órgão, possibilitando aos consumidores a oportunidade de regularizar, renegociar seus débitos e assim manter as suas faturas em dia com as respectivas concessionárias.

"Essa ação realizada em parceria com a Equatorial e a Águas de Teresina será uma excelente oportunidade para o consumidor teresinense negociar ou renegociar os seus débitos, tirar dúvidas e até mesmo quitar débitos, pois a Equatorial, por exemplo, estará disponibilizando a maquineta de cartão para quem quiser já sair da sede do Procon Municipal com a sua dívida paga. Na oportunidade, ainda serão realizadas a distribuição de brindes e panfletos acerca de direitos e deveres do consumidor”, esclareceu o coordenador do Procon Municipal, João Paulo Paes Landim.

A atividade será realizada na sede do Procon Municipal, localizado na rua Manoel Nogueira Lima, 1347, Jóquei (no mesmo prédio onde funciona a vice-prefeitura). O atendimento será realizado no horário de 8h às 13h. As senhas serão distribuídas até às 10h.

O Procon Municipal atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses na esfera individual. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio adequado para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.

Documentos necessários para registro de reclamação:

– CPF, RG ou CNH;

– Comprovante de Endereço;

– Número de telefone e e-mail;

– Relato do ocorrido: incluindo informações do Fornecedor, CNPJ, endereço, dentre outras informações;

– Provas do fato ocorrido: recibos, notas fiscais, documentos, e-mails, fotos, prints de conversas.

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