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Planos de saúde Individuais terão reajuste

Contratos coletivos ficam fora do limite autorizado pela ANS

04/06/2024 às 16h46 Atualizada em 05/06/2024 às 19h19
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.

Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.

O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

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