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Marco do hidrogênio de baixo carbono voltará para a Câmara

Projeto define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil

04/07/2024 às 11h43 Atualizada em 09/07/2024 às 17h24
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O Senado concluiu na quarta-feira (3) a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas havia ficado pendente a votação de quatro destaques. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.

O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. Os destaques que estavam pendentes de votação pelo Plenário não foram aceitos pelo relator, que manteve o texto do seu relatório. Durante a apreciação dos destaques, eles foram reprovados.

O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). 

Pelo projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. 

Com informações da Agência Senado

 

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