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OAB-PI e CREA-PI pedem a suspensão da cobrança de ICMS na energia solar

Segundo as entidades, a cobrança em cima da energia que é produzida pelo consumidor é ilegal

01/08/2024 às 07h18 Atualizada em 02/08/2024 às 10h10
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI), encaminhou um requerimento administrativo ao Secretário da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ/PI), Emílio Júnior, visando a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica compensada.

O pedido tem como objetivo a suspensão da cobrança de ICMS pela Equatorial Piauí sobre a energia fotovoltaica compensada por consumidores-geradores dos grupos GD II e GD III, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022.

Com essa iniciativa, as duas instituições visam uma atuação conjunta para que a SEFAZ-PI acate o pedido, promovendo um alívio financeiro significativo para os usuários de energia fotovoltaica no Estado.

O requerimento é assinado pelo CREA/PI e a OAB/PI, representada pela vice-presidente, Daniela Carla Gomes Freitas, Helldânio Muniz Barros, Presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da Seccional, Kaléo Alves Peres, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor, e Frederico de Freitas Miranda, Presidente da Comissão de Estudos Tributário.

Segundo o advogado Helldânio Barros, a Equatorial faz a cobrança de uma tarifa em cima da energia que é produzida pelo consumidor, o que para ele é ilegal.

"Se ele produziu mais do que o que ele consome, na verdade, ele não teria tributação nenhuma, ele teria um crédito junto à Equatorial", disse o advogado, acrescentando que no Piauí a própria Sefaz desconhecia essa cobrança.

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