O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ladeado pelo governador Elmano de Freitas e por vários de seus ministros, sancionará, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a Lei do Marco Regulatório do Hidrogênio Verde, que estabelece as diretrizes para a produção, o armazenamento, o transporte e o uso desse que já é chamado de combustível do futuro.
Várias empresas nacionais e estrangeiras estão prontas para iniciar as obras de implantação de suas unidades industriais de produção do H2V no Hub do Pecém. Elas aguardavam, apenas, a sanção dessa Lei.
O marco regulatório cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público.
O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono devidamente habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo verde, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de energias renováveis destinadas à produção de hidrogênio, o que inclui as empresas geradoras de energia eólica e solar fotovoltaica.
As empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor – as chamadas debêntures incentivadas – o que as torna mais atrativas para os investidores. Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captar recursos para os seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas estarão isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagarão 15%.
Pelo texto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Com informações do Diário do Nordeste
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