A iniciativa segue as normas da Portaria MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.
De acordo com a portaria, o defeso no Piauí ocorrerá em cinco períodos, entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025. Nesse período, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos em todo o estado.
O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, explica que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.
A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa e que serão firmadas parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações. Em caso de irregularidades, o produto apreendido será devolvido ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.
"A medida visa garantir a preservação da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Piauí. Solicitamos a colaboração de todos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá para o cumprimento da portaria", afirma o Major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da Semarh.
Períodos de Defeso:
A Portaria completa está disponível no site da Semarh.
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