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MPPI solicita suspensão imediata das interrupções no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência em Picos

A não observância da Recomendação implica na adoção das medidas judiciais cabíveis.

23/01/2025 às 15h59 Atualizada em 28/01/2025 às 09h16
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) expediram Recomendação conjunta nesta quinta-feira (23) às empresas Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, para suspensão imediata das interrupções no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência em residências atingidas pelas chuvas em Picos.

A Recomendação pede ainda a suspensão da inserção do nome dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, pelo prazo de 90 dias a contar do Decreto Municipal nº 18, de 14 de janeiro de 2025.

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão e Nivaldo Ribeiro, coordenador do PROCON/MPPI, além dos defensores públicos Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa, Amábile da Costa Araújo e Leonardo Nascimento Bandeira.

A medida foi tomada, considerando as chuvas de excepcional intensidade, iniciadas em 29 de dezembro de 2024 e agravadas substancialmente na madrugada do dia 14 de janeiro de 2025, caracterizadas como desastre de nível III, conforme a Instrução Normativa/MDR n° 36/2020, ocasionando impactos significativos no município de Picos, conforme reconhecido pelo Decreto Estadual nº 23.531, de 16 de janeiro de 2025, que declarou estado de calamidade pública.

Consta no documento que os danos materiais e sociais decorrentes das chuvas intensas, que afetaram famílias no município, comprometeram o acesso contínuo a serviços essenciais como água e energia elétrica, o que levou à necessidade de ações imediatas e coordenadas para mitigar os impactos da calamidade e resguardar a dignidade da população afetada.

A não observância da Recomendação implica na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 7ª Promotoria de Justiça de Picos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a demonstração de acatamento da recomendação.

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