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Sancionada lei que permite gratuidade no transporte público às pessoas com HIV

Pessoas que têm HIV poderão se cadastrar no programa apresentando um laudo médico comprovando o diagnóstico de HIV.

18/02/2025 às 10h01 Atualizada em 20/02/2025 às 19h13
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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Sancionada pelo governador Rafael Fonteles a lei que garante gratuidade no transporte público às pessoas com o vírus HIV no estado do Piauí. A lei é de autoria do deputado Thales Coelho (PP). Com a sanção, a lei entra em vigor em todo o Piauí. 

O objetivo da lei é facilitar o acesso das pessoas portadoras do vírus HIV ao sistema de saúde e a outros serviços. O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o virus que causa a Aids.

De acordo com a lei, é permitida a obtenção de carteira de passe livre que permite a gratuidade em ônibus intermunicipais, metrôs e trens. A legislação também assegura que as pessoas que têm HIV poderão se cadastrar no programa apresentando um laudo médico comprovando o diagnóstico de HIV, documento de identificação oficial e comprovante de residência no Piauí.

A lei também direciona à Secretaria da Saúde a gestão e execução do programa juntamente com a Secretaria dos Transportes.

"O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, deverá realizar campanhas de divulgação para informar as pessoas vivendo com HIV sobre os procedimentos para acesso ao transporte gratuito", diz trecho da lei.

 

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